Posso levar o meu cão à praia?

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Com a chegada dos dias longos e das temperaturas veranis, as idas à praia e banhos de sol tornam-se bastante apetecíveis! Leva-se a toalha, a bola, a merenda…e quando a família incluí um cão, levamos o nosso patudo. Mas será que podemos?

Levar o nosso cão para brincar e fazer um pouco de exercício na praia pode parecer uma boa ideia…mas nem sempre o é, uma vez que pode ser proibida a presença de cães na praia.

Na verdade, esta proibição de animais de estimação nas praias (marítimas ou fluviais) ou áreas lacustres (zonas de lagos), depende se nos encontramos durante a época balnear e se essa área é concessionada ou não.

Quando falamos de praias concessionadas, referimo-nos a praias que são exploradas por uma entidade responsável pelos serviços e condições que a praia apresenta: os serviços de restauração, existência de balneários, vigilância, etc.

Tratando-se de uma praia concessionada, por lei, e salvo indicação contrária, não é permitida a presença de cães de companhia durante a época balnear!

Nos acessos oficiais à praia, deverá encontrar a sinalização que indica o início e fim da época balnear e as devidas restrições à presença de animais de companhia. E se antigamente esta restrição era levantada após as 20:00h, a partir de 2015 ficou definido que durante a época balnear, seria totalmente proibida a presença de cães em praias concessionadas.

No entanto a legislação prevê algumas excepções, como é o caso da permissão de cães guia e de assistência para utentes com défices visuais, de audição ou com incapacidades motoras e/ou mentais.

A legislação dita o seguinte: “Os cães não podem, sob circunstância alguma frequentar as praias concessionadas durante a época balnear, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres, com excepção dos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 74/2007 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, (DR nº 61, 1ª série) que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de Cães de Assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público

Assim sendo, levar o seu cão para uma praia concessionada, durante a época balnear, pode resultar num convite das autoridades competentes (polícia marítima) a abandonar a praia ou mesmo numa multa – e ainda que o valor das multas seja definido pelo município, em algumas zonas do país pode variar entre os 50 e os 2500€!

Desta forma, se pretender levar o seu patudo à praia durante a época balnear, terá de procurar uma área não concessionada (as ditas praias selvagens e, geralmente, não vigiadas) e onde não haja indicação de proibição pela entidade municipal. Nestas praias não concessionadas, a entidade responsável é a Câmara Municipal e é a mesma que dita a permissão ou não de cães.

Por norma, a época balnear tem início a 1 de Junho e termina a 30 de Setembro; mas acontece que o início da época balnear é decidido pelas autarquias locais e, por isso, pode variar ao longo do país. Por exemplo, em Cascais teve início a 1 de Maio e em Albufeira, a 15 de Maio.

A previsão é de até dia 15 de Junho, serem, progressivamente, abertas as épocas balneares nas diferentes regiões de Portugal.

E uma vez na praia, deverá ter atenção a alguns cuidados com o seu patudo!

Mantenha-o sempre próximo de si e não dispense a coleira e a trela – lembre-se que algumas pessoas poderão não estar à vontade com a presença de animais de companhia na praia ou poderão mesmo ter outros animais consigo.

Tal como aconselhado aos veranistas, evite exposição solar do seu patudo nas horas de maior calor e garanta sempre acesso a sombra e água fresca – não deixe que este beba água do mar, uma vez que pode levar a vómitos e desidratação.

Tenha cuidados redobrados se o seu patudo tiver um certo grau de dificuldade respiratória – como poderá ser o caso de alguns cães de rosto achatado (como os Pugs, Boston Terrier ou Bulldogue Francês) – uma vez que estas se poderão acentuar com as temperaturas elevadas.

Além disso, tenha cuidado com os mergulhos e brincadeiras na areia, uma vez que os grãos de areia e a água podem irritar e depositar-se em algumas zonas do corpo – e são o suficiente para originar, por exemplo, inflamações oculares e do canal auditivo (otites).

Também  importante, por diversas razões – entre as quais ninguém gostar de pisar cocó e ser igualmente passível de multa em caso de incumprimento – não se esqueça de apanhar os dejectos do seu amigo de quatro patas!

FotoJC

José Coucelo, DVM

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