Legislação “Dos crimes contra animais de companhia”- Lei nº 69/2014

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No dia 29 de Agosto de 2014 foi alterada a lei que criminaliza os maus tratos a animais, e não só.
Nesta lei, é também descrito o conceito de animal de estimação que se traduz em

“…entende -se por animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia”.

Todos os dias ouvimos histórias tristes de seres humanos que não têm capacidade moral nem emocional para ter a seu cargo animais de companhia, e foi para essas pessoas que foi criada esta lei. Sempre que se deparar com um caso de maus tratos a animais saiba que pode denunciar esse caso às autoridades competentes e salvar o animal em questão! Então… Que diz afinal a lei? A Petable diz-lhe:

Artigo 387.º

Maus tratos a animais de companhia

 1 — Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 — Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Além dos maus tratos, esta lei estabelece também um artigo sobre o abandono de animais de companhia. Em 2015, dados recolhidos pela DGAV- Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, constataram que os canis receberam cerca de 30.000 animais: cerca de 24.000 cães e 6.500 gatos. Desses cerca de 12.000 foram abatidos, 12.500 foram adoptados e apenas 2.000 regressaram para os donos. São dados assustadores que devem ser combatidos com as devidas medidas.

Artigo 388.º

Abandono de animais de companhia. Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

 

Não abandone, nem mal trate os seus animais!

 

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